Modelo de Cláusula Arbitral

Os contratos de negócios registrados no âmbito da Bolsa Brasileira de Mercadorias deverão conter a cláusula
compromissória à Câmara Arbitral, conforme modelo abaixo:

Cláusula Compromissória Padrão

Na hipótese de surgirem controvérsias e/ou litígios originários do presente contrato, inclusive no que se refere à sua interpretação, execução ou inexecução, notadamente direitos e obrigações aqui estipulados, as Partes ,comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, submetê-los à arbitragem , conforme as regras da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, nos termos do seu Regulamento e da lei 9.307/96.

Cláusula Compromissória Árbitro único

Na hipótese de surgirem controvérsias e/ou litígios originários do presente contrato, inclusive no que se refere à sua interpretação, execução ou inexecução, notadamente direitos e obrigações aqui estipulados, as Partes ,comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, submetê-los à arbitragem , conforme as regras da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, nos termos do seu Regulamento e da lei 9.307/96. As partes estabelecem desde já que o procedimento arbitral será conduzido e decidido por Árbitro único, caso estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento da Câmara Arbitral da Bolsa.

É importante ainda que os contratos façam menção aos Regulamentos da Bolsa, em destaque negrito, conforme abaixo:

“Este Contrato submete-se aos Regulamento de Registro de Negócios com Produtos de Origem Agrícola e/ou ao
Regulamento do Mercado de Algodão em pluma, da Bolsa Brasileira de Mercadorias. ”