Modelo de Cláusula Arbitral
Os contratos de negócios registrados no âmbito da Bolsa Brasileira de Mercadorias deverão conter a cláusula
compromissória à Câmara Arbitral, em destaque negrito, conforme modelo abaixo:
Na hipótese de surgirem controvérsias e/ou litígios originários do presente contrato, inclusive no que se refere à sua
interpretação, execução ou inexecução, notadamente direitos e obrigações aqui estipulados, o Comprador, Vendedor
e Corretora intermediadora, comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, submetê-los à apreciação e ao
julgamento da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias que decidirá a questão de forma definitiva, nos
termos de seu Estatuto Social, do Regulamento da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias e da lei 9.307/96.
É importante ainda que os contratos façam menção aos Regulamentos da Bolsa, em destaque negrito, conforme abaixo:
“Este Contrato submete-se aos Regulamento de Registro de Negócios com Produtos de Origem Agrícola e/ou ao
Regulamento do Mercado de Algodão em pluma, da Bolsa Brasileira de Mercadorias. ”