Tabela de Custas de Arbitragem

Câmara Arbitral - Custas processuais e Honorários dos Árbitros

1. Taxa de distribuição

Valor da Causa


Até R$ 100.000,00


De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00


De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00


A partir de R$ 1.000.000,00

Taxa


R$ 1.000,00


R$ 1.500,00


R$ 2.000,00


R$ 2.500,00

1.1 Para instauração do Procedimento Arbitral a parte Requerente deverá arcar com
o pagamento da Taxa de Distribuição de acordo com a tabela acima.

1.2 O valor pago a título de Taxa de Distribuição não será reembolsável.

2. Taxa de Administração

Valor da Causa


Até R$ 100.000,00


De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00


De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00


A partir de R$ 1.000.000,00

Taxa


R$ 500,00


R$ 1.000,00


R$ 1.500,00


R$ 2.000,00

2.1 A Taxa de Administração é devida em sua integralidade, mensalmente e até a decisão final dos
Árbitros, por cada uma das partes do procedimento, a partir do mês em que a parte Requerida
foi cientificada do pedido de instauração do procedimento arbitral.

2.2 Em caso de múltiplas partes, cada uma delas deverá arcar com a Taxa de Administração
observada a tabela acima.

2.3 Os valores pagos a título de Tada de Administração não serão restituíveis, mesmo em caso de
desistência do procedimento arbitral.

3. Honorários dos Árbitros

Árbitro Presidente

Valor da Causa


Até R$ 100.000,00


De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00


De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00


Acima de R$ 1.000.000,00

Taxa


R$ 8.000,00


R$ 10.000,00


R$ 16.000,00


R$ 2% do valor da causa
limitado a R$ 100.000,00

Co-Árbitros

Valor da Causa


Até R$ 100.000,00


De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00


De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00


Acima de R$ 1.000.000,00

Taxa


R$ 6.000,00


R$ 8.000,00


R$ 12.000,00


R$ 1% do valor da causa
limitado a R$ 50.000,00

3.1 Quando da formação do Tribunal Arbitral, Requerente e Requerida, deverão efetuar o pagamento
do montante de 50% (cinquenta por cento) dos Honorários dos Árbitros conforme tabela acima.

3.2 Nas arbitragens em que haja múltiplas Partes, como Requerente ou como Requerida, os
valores devidos a título de Honorários dos Árbitros serão rateados entre as Partes que compõem
o mesmo polo.

4. Disposições Gerais

4.1 Os pagamentos da Taxa de Registro, de Administração e dos Honorários dos Árbitros
serão efetuados mediante boletos bancários emitidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias,
enviados às Partes, preferencialmente, para o seu respectivo endereço eletrônico (e-mail) ou,
alternativamente, via postal..

4.2 Caso o prazo de vencimento indicado no boleto seja inferior a dez dias do recebimento da notificação, a Parte poderá entrar em contato com a Secretaria da
Câmara Arbitral e
solicitar a emissão de um novo boleto..

4.3 Se uma das Partes deixar de recolher a quantia que lhe couber, poderá a outra fazê-lo
para impedir a suspensão ou arquivamento do Procedimento Arbitral.

4.4 Caso não haja recolhimento, mesmo após notificação da Parte para fazê-lo, poderá o Tribunal
Arbitral ou a Secretaria da Câmara Arbitral, suspender o Procedimento Arbitral pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem que o debito seja adimplido o Procedimento
será arquivado.

4.5 Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento do
procedimento, desde que recolha os custos e despesas pendentes.

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